TJPB - 0001041-62.2013.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:43
Juntada de Ofício
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29/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 08:51
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 08:42
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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03/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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03/03/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2025 09:49
Juntada de Certidão
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03/03/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001041-62.2013.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR.
EXECUTADO: BANCO BV S.A., E L VIAGENS E TURISMO.
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima, todas devidamente qualificadas.
Sentença que extinguiu o cumprimento de sentença determinou: "2- Expeça alvará em favor do causídico da parte exequente, nos moldes em que requerido na petição de Id. 89704497, observando-se que o valor deverá corresponder a 20% do valor bloqueado, deduzindo-se de tal valor, antes do referido cálculo, a quantia bloqueada a título de custas finais. 3- Após, expeça ofício à 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo – PB solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da existência de conta judicial vinculada aos autos da execução que ensejaram a penhora na presente demanda ou para indicar a conta bancária para onde deverão ser transferidos os valores bloqueados;" Ao id. 105575069, foi informado que o alvará não indica a conta judicial a ser resgatada.
Ofício expedido pela 2ª Vara Mista de Cabedelo indicando conta judicial a serem transferidos os valores bloqueados. É o relatório.
Decido.
Para o arquivamento definitivo dos autos, há pendências a serem solucionadas.
Posto isso, determino à serventia: 1- Expeça alvará em favor do causídico da parte exequente, nos moldes em que requerido na petição de Id. 89704497, observando-se que o valor deverá corresponder a 20% do valor bloqueado, deduzindo-se de tal valor, antes do referido cálculo, a quantia bloqueada a título de custas finais.
Deve a serventia indicar a conta judicial a serem resgatados os valores, a fim de evitar novos atrasos. 2- Expeça alvará à conta indicada ao id. 107470412, informada nos autos da execução em trâmite na 2ª Vara Mista de Cabedelo; 3- Considerando que houve o bloqueio da quantia de R$ 3.275,27, referente às custas finais, nas contas da parte executada, transfira-o ao fundo especial do Poder Judiciário; 4- Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA (NESTA DATA).
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/02/2025 12:02
Juntada de Ofício
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27/02/2025 12:01
Juntada de Alvará
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27/02/2025 12:01
Juntada de Alvará
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27/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:37
Determinada diligência
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:47
Juntada de Alvará
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001041-62.2013.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR.
EXECUTADO: BANCO BV S.A., E L VIAGENS E TURISMO.
SENTENÇA Cuida de ação judicial em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima declinadas, todas devidamente qualificadas.
Da análise dos autos, verifica-se que houve o bloqueio da quantia de R$ 23.730,45, a título de principal e honorários sucumbenciais, e de R$ 3.275,27, referente às custas finais, nas contas da parte executada, tendo essa concordado com o valor bloqueado e pugnado pela declaração de satisfação do débito.
A parte exequente, por sua vez, pugnou pela expedição de alvará para levantamento dos honorários sucumbenciais em favor de seu causídico.
Nesse ponto, cumpre apontar que foi realizada penhora no rosto dos autos, pelo Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo – PB, do valor remanescente devido à parte autora.
Registre-se, contudo, que do valor bloqueado nas contas da parte executada devem ser decotados os honorários sucumbenciais devidos ao causídico da parte exequente e o valor devido a título de custas finais.
Posto isso, tendo em vista o adimplemento do débito e das custas finais, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Ademais, determino: 1- Proceda à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos presentes autos; 2- Expeça alvará em favor do causídico da parte exequente, nos moldes em que requerido na petição de Id. 89704497, observando-se que o valor deverá corresponder a 20% do valor bloqueado, deduzindo-se de tal valor, antes do referido cálculo, a quantia bloqueada a título de custas finais. 3- Após, expeça ofício à 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo – PB solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da existência de conta judicial vinculada aos autos da execução que ensejaram a penhora na presente demanda ou para indicar a conta bancária para onde deverão ser transferidos os valores bloqueados; 4- Com a resposta, expeça alvará em favor da conta indicada pela 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo – PB; 5- Expeça ofício ao Banco do Brasil requisitando a quitação da guia de custas utilizando o saldo da conta judicial vinculada aos presentes autos, aplicando-se o desconto eventualmente necessário para emissão da correlata guia de custas; 6- Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM os autos com as cautelas legais.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:24
Outras Decisões
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15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
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12/09/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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29/06/2023 19:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 16:01
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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01/06/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:01
Juntada de Ofício
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10/05/2023 10:26
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 08:45
Juntada de Alvará
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09/05/2023 14:12
Juntada de Alvará
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08/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:35
Outras Decisões
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04/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:08
Indeferido o pedido de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR - CPF: *24.***.*50-68 (EXEQUENTE)
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18/04/2023 08:29
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:28
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:02
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:58
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:51
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de LILIAN SENA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de LILIAN SENA CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:39
Juntada de cálculos
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23/02/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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10/02/2023 20:00
Recebidos os autos
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10/02/2023 20:00
Juntada de Certidão de prevenção
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20/01/2020 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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20/01/2020 16:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/01/2020 16:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/12/2019 02:37
Decorrido prazo de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR em 09/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 03:29
Decorrido prazo de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR em 05/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 03:28
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 04:19
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 04/11/2019 23:59:59.
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03/10/2019 21:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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02/10/2018 13:56
Conclusos para despacho
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17/07/2018 03:00
Decorrido prazo de TEREZINHA ELIAS DE ALENCAR em 16/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 01:36
Decorrido prazo de E L VIAGENS E TURISMO em 16/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 01:39
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 12/07/2018 23:59:59.
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02/07/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 17: 04/2018 11:58 TJEAB04
-
17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 65/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NF
-
16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 16: 04/2018 P010244182003 13:55:52 BV LEAS
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 03/2018 P010244182003 08:03:45 BV LEAS
-
28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 35/18
-
28/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 02/2018 P007689182003 16:51:24 BV LEAS
-
23/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 02/2018 P007689182003 17:50:08 BV LEAS
-
07/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 05: 02/2018 P004069182003 14:22:57 TERE
-
02/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 02: 02/2018 P004069182003 12:56:58 T
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 15/18
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 15/18
-
18/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 12/2017 SENT.REG.NO SITE DO TJPB
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24/10/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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06/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 12/2016
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05/12/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 11/2016
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03/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2016 P081495162003 15:23:21 BV LEAS
-
31/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2016 P079806162003 17:04:57 TEREZIN
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25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 10/2016 NOTA DE FORO
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24/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2016 P081495162003 18:21:15 BV LEAS
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18/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2016 P079806162003 16:18:19 TEREZIN
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13/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2016 NF 180/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
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09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2016
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08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 08: 06/2016 PA06543162003 14:55:50 TEREZIN
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08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P031263162003 14:55:44 TEREZIN
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16/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 05/2016 PA06542162003 17:51:05 TEREZIN
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04/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 05/2016
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04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04: 05/2016 PA06543162003 04/05/2016 17:00
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04/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04: 05/2016 PA06542162003 04/05/2016 17:00
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26/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/04/2016 009561PB
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19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2016 P031263162003 15:04:52 TEREZIN
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14/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2016
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14/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/04/2016 008851PB
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14/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 04/2016 NOTA DE FORO
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08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2016 NF 59/16
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08/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 08: 04/2016 Intime-se. À impugnação, no pr
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24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 02/2016 P010748162003 14:37:22 TERCEIR
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22/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 02/2016 P010748162003 14:54:35 TERCEIR
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10/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 02/2016 P006748162003 12:30:02 BV LEAS
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04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 02/2016 P006748162003 17:47:29 BV LEAS
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22/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 22: 01/2016 D001602162003 12:20:42 TERCEIR
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22/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 22: 01/2016 D104097152003 12:20:42 TERCEIR
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11/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 01/2016 PARA OS 2 DEMANDADOS
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16/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2015
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09/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 08: 09/2015 02 MALOTES
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06/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2015
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30/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 PA12903152003 17:03:59 TEREZIN
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29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 PA12889152003 17:03:04 TEREZIN
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29/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 07/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 PA12889152003 29/07/2015 16:18
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17/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2015 009561PB
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24/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 04/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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19/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 11/2014 E L VIAGENS E TURISMO
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19/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 11/2014 BV LEASING
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19/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2014 NF 203/1
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2014
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21/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2014
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19/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 02/2014
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17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2014
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20/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 20: 01/2014 RESP.OFIC.0313/13
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09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2013 OFICIO 313/2013-DETRAN/PB
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09/09/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 06: 09/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 29: 07/2013 EMENDA A INICIAL
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01/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 07/2013
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22/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 INTIMAR AUTORA INCLUIR REUS
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22/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 03/2013
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20/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 02/2013 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2013
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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