TJPB - 0851456-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 04:35
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito.
A produção de prova se faz necessária para que a empresa demonstre os fatos de sua narrativa inicial.
Assim, necessária é a realização de perícia.
Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor: a) à escrivania para indicar perito hábil, junto ao elenco disponível no site do TJPB, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. b) intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante para depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. e) após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
João Pessoa, (data eletrônica) Juíza de Direito -
31/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito.
A produção de prova se faz necessária para que a empresa demonstre os fatos de sua narrativa inicial.
Assim, necessária é a realização de perícia.
Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor: a) à escrivania para indicar perito hábil, junto ao elenco disponível no site do TJPB, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. b) intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante para depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. e) após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
João Pessoa, (data eletrônica) Juíza de Direito -
19/09/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de CEZAR DIAS DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 23:44
Outras Decisões
-
18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 02:35
Juntada de provimento correcional
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22/06/2020 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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