TJPB - 0800709-67.2024.8.15.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:44
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 21:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
31/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de NAYARA NADJA DIAS RAULINO em 26/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:07
Conhecido o recurso de BANCO HONDA S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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11/02/2025 06:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 08:11
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:11
Juntada de despacho
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800709-67.2024.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da interposição de recurso de apelação ID 102676489, em atendimento ao disposto no art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos, entendendo não ser caso de retratação.
Assim, diante da intimação e não apresentação de contrarrazões ao recurso pela parte apelada, remetam-se os autos à Instância Superior, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:42
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
-
11/12/2024 16:42
Cancelada a Distribuição
-
11/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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