TJPB - 0809286-24.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:33
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:22
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 18:22
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0809286-24.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: DAMIANA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: B.V FINANCEIRA S/A Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente.
Ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora através da ferramenta Sisbajud seguindo-se atos de expropriação.
Advertir, também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário (15 (quinze) dias), inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a executada, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do C.P.C.
Apresentada impugnação, intime a parte contrária para impugnação, em 15 (quinze) dias.
Silente o executado, intime o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo as penalidades do artigo §1º do art. 523 do C.P.C e requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra com urgência - processo do ano de 2016.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:40
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:37
Juntada de cálculos
-
17/04/2024 01:32
Decorrido prazo de ALEX TAVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 21:59
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 01:49
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:50
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
29/07/2022 01:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 26/07/2022 23:59.
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04/07/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 20:01
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 20:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 04:17
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:26
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 13/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 03:05
Decorrido prazo de DAMIANA PEREIRA DE SOUZA em 07/12/2021 23:59:59.
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09/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/09/2021 20:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2021 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/10/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2020 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 09:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/11/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 16:06
Juntada de Certidão
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27/06/2018 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2017 00:17
Decorrido prazo de CINTHIA CAROLINE LUIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:17
Decorrido prazo de ALEX TAVEIRA DOS SANTOS em 22/11/2017 23:59:59.
-
11/11/2017 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BONILHA em 10/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 13:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 958)
-
30/08/2017 17:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 06:06
Decorrido prazo de ALEX TAVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 00:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 18/05/2017 23:59:59.
-
12/05/2017 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2017 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2016 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 10:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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