TJPB - 0843535-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:44
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora, no sentido de pesquisa de bens em nome dos executados, pois, considera-se a penhora em dinheiro o primeiro na ordem do art. 835 do CPC/2015.
O art. 854, do mencionado diploma legal informa que, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
13/12/2024 13:59
Determinada diligência
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 05:57
Conclusos para despacho
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24/10/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:17
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843535-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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15/10/2024 05:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843535-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100291443, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 02:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:25
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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30/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA XAVIER RAMOS em 22/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:15
Determinado o arquivamento
-
29/05/2023 09:15
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2023 02:26
Decorrido prazo de WLADISLAU BARROS SIQUEIRA FONTES em 25/04/2023 23:59.
-
01/05/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 05:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/11/2022 23:59.
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02/12/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2022 04:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 12:37
Determinada diligência
-
06/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2022 16:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 13:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 24/03/2022 13:50:06.
-
18/03/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59:59.
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17/03/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 09:37
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
04/11/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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