TJPB - 0800973-39.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800973-39.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTES: JOSE RAIMUNDO PEREIRA X BANCO MASTER S/A Nome: JOSE RAIMUNDO PEREIRA Endereço: Rua Sebastiao Barbosa, s/n, Sena, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, Torre B 5 Andar, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogados do(a) REU: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - BA42468, MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 VALOR DA CAUSA: R$ 12.545,20 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do EXEQUENTE em relação aos cálculos apresentados pela EXECUTADA, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados no id. 113683181, havendo a perda do interesse superveniente em relação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ante a aludida concordância em detrimento de anterior divergência de valores.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos de id. 113683181 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo o excesso de execução e DETERMINANDO seja restituído ao executado o valor DEPOSITADO EM GARANTIA de R$ 2.724,83 (dois mil e setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos).
INTIME-SE o executado para que informe dados bancários para a realização da restituição.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 12:23:34 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
21/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:13
Outras Decisões
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25/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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11/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 20:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 09:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 00:23
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/11/2024 11:30 Vara Única de Bananeiras.
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06/11/2024 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
04/11/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
04/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/11/2024 11:30 Vara Única de Bananeiras.
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12/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
 - 
                                            
17/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
02/09/2024 23:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2024 23:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
29/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2024 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 09:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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30/07/2024 12:23
Recebidos os autos.
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30/07/2024 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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30/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 10:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
18/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RAIMUNDO PEREIRA - CPF: *89.***.*77-07 (AUTOR).
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17/06/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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