TJPB - 0801541-55.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:06
Juntada de informação
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29/04/2025 10:06
Juntada de informação
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21/04/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 13:10
Juntada de Alvará
-
21/04/2025 13:10
Juntada de Alvará
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31/03/2025 21:02
Juntada de informação
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29/03/2025 18:13
Deferido o pedido de
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29/03/2025 18:13
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:15
Homologada a Transação
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:20
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 20:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/11/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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11/11/2024 09:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSEFA BEZERRA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/11/2024 09:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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14/10/2024 08:51
Recebidos os autos.
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14/10/2024 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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12/10/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BEZERRA DA SILVA - CPF: *98.***.*63-15 (AUTOR).
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12/10/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801541-55.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: JOSEFA BEZERRA DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: JOSEFA BEZERRA DA SILVA Endereço: Avenida Duarte Lima, 742, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 VALOR DA CAUSA: R$ 16.696,50 DESPACHO.
Há dúvidas a respeito do endereço da parte promovente, em especial pela juntada de comprovante de endereço em nome de terceira pessoa.
Assim, intime-se a parte autora, para emendar a inicial e, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Quanto à certidão do cartório eleitoral, não a tenho como comprovante idônio de residência, posto que domicílio para o Direito Eleitoral não coincide com o de domicílio para o Direito Civil.
Tal diligência se faz necessária a fim de combater o fenômeno da litigância predatória, sendo exatamente indicativos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas; petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações; petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir; procurações, contestações e recursos genéricos; distribuição de ações idênticas, etc...
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 09:23:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 19:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:45
Determinada diligência
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06/09/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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