TJPB - 0000500-24.2012.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS INTERPOSTOS. -
20/01/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de CICERO MANOEL DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DE MAE DAGUA ASMAD em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0000500-24.2012.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: CICERO MANOEL DA SILVA, MARIA DO ROSARIO LEITE, ELIAS PEREIRA LEITE, ASSOCIACAO DOS MORADORES DE MAE DAGUA ASMAD Advogado do(a) EXECUTADO: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR - PB11211 SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo Banco do Nordeste em desfavor de Cícero Manoel da Silva, Maria do Rosário Leite, Elias Pereira Leite e Associação dos Moradores de Mãe D`água - ASMAD (id.64179033).
Juntou planilha dos cálculos (id.64179034).
Há Coisa Julgada (id.31546066).
Certidão de trânsito em julgado (id.63272539).
Os executados Cícero Manoel da Silva, Elias Pereira Leite e Associação dos Moradores de Mãe D`água - ASMAD não foram intimados, em razão da ausência de recolhimento das diligências por parte do exequente (id.65326136 e id. 65326649 e id. 65326653).
Intimada por comparecer espontaneamente ao processo, a executada Maria do Rosário Leite apresenta impugnação à penhora sob alegação de que houve constrição da quantia de R$ 4.880,02, disponível em sua caderneta de poupança e oriundo de verba alimentar (id. 81603076).
Junta extrato (id.71603076 - Pág. 8).
Determinou-se a intimação da parte exequente para recolher as custas do oficial de justiça e se manifestar acerca da impugnação à penhora (id. 85201844).
Custas do oficial de justiça recolhidas (id. 89633083).
O exequente informa que a dívida foi liquidada e requer que sejam desconstituídas as eventuais restrições patrimoniais, que o processo seja extinto em razão do adimplemento e que determinado o desentranhamento dos títulos originais e intimação para recebimento dos mesmos (id. 90178980).
A executada Maria do Rosário Leite apresenta comprovante de quitação extrajudicial do débito e requer o arquivamento do processo com o levantamento de eventuais penhoras realizadas nos autos (id. 90584615).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida extrajudicialmente.
A parte exequente deu quitação e pediu a extinção do processo e desconstituição de eventuais penhoras.
Com relação ao que o bloqueio de R$ 4.880,02 realizado na conta da executada não foi realizada neste processo.
Conforme documento juntado no id. 81603076 pela própria executada, o valor foi bloqueado pelo processo nº 0001054-27.2010.8.15.0561.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE, pessoalmente e por seu advogado, a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
19/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/10/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:01
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 23:53
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 08:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2020 18:39
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 04:26
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 04:26
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 03:10
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 08/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/10/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:04
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 24/19
-
27/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2019 11:52 TJECE05
-
19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P000040190561 11:02:12 BANCO D
-
29/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2019 P000040190561 12:50:25 BANCO D
-
22/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2019 NOTA DE FORO
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 01/2019 NF 04/19
-
14/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P000056180561 08:40:27 BANCO D
-
21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P000056180561 15:55:07 BANCO D
-
05/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2018 NOTA DE FORO
-
01/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2018 NF 08/18
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 12: 04/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P000110170561 07:55:51 BANCO D
-
07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P000110170561 14:03:50 BANCO D
-
17/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2017 D004660160561 12:06:26 005
-
11/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 12/2016 ASSOCIACAO DOS MORADORES DE MAE DAGUA
-
02/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2016
-
14/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P000333160561 07:51:07 BANCO D
-
21/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2016 P000333160561 13:06:58 BANCO D
-
16/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 44/16
-
29/07/2015 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
-
20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2015
-
13/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 P000706150561 11:38:18 BANCO D
-
16/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2015 P000706150561 15:59:28 BANCO D
-
03/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 06/2015
-
01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2015 NF 87/15
-
28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 05/2015 DECORRIDO PRAZO
-
11/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2015
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 31: 07/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2014
-
02/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2014 P000155140561 09:59:38 BANCO D
-
17/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 06/2014 NOTA DE FORO
-
13/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2014 NF 85/14
-
24/07/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 17: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013
-
12/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2013
-
12/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2013
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29032013
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12082012
-
21/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12042012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 30042012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120320121CICERO MANOEL
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 07022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022012
-
25/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012012
-
24/01/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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