TJPB - 0803273-85.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
21/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 00:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. -
27/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:04
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803273-85.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE PEREIRA DINIZ NETO Endereço: Rua Projetada, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Praça Gerônimo Rosado, SN, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1.
Considerando que a parte autora já requereu o julgamento antecipado da lide, INTIME-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se deseja o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificar as provas que ainda deseja produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela pretende provar.
Fica advertida de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
03/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803273-85.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE PEREIRA DINIZ NETO Endereço: Rua Projetada, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Praça Gerônimo Rosado, SN, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DESPACHO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão de mostrar-se, em regra, infrutífera. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias1 ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 3.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. 5.
Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos. 6.
Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 7.
Caso não haja pedido de produção de provas ou tenha sido requerido o julgamento antecipado, façam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito 1 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. -
19/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PEREIRA DINIZ NETO (*60.***.*40-68).
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08/08/2024 19:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE PEREIRA DINIZ NETO - CPF: *60.***.*40-68 (AUTOR)
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29/07/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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