TJPB - 0831412-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:39
Processo Desarquivado
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11/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ALDO EVANGELISTA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831412-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA - PI13449 REU: BANCO INTER S.A.
Advogado do(a) REU: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO - MG101488 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2024 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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