TJPB - 0800913-68.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ZILMA FIGUEIREDO PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:12
Outras Decisões
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ZILMA FIGUEIREDO PEREIRA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:54
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800913-68.2023.8.15.0221 AUTOR: ZILMA FIGUEIREDO PEREIRA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL BONITENSE DESPACHO Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Observe-se a aplicabilidade de prerrogativa de prazo em dobro em relação ao Ministério Público, à Fazenda Pública e Defensoria Pública (art. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil), se for o caso.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 13 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
13/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 02:41
Decorrido prazo de ZILMA FIGUEIREDO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILMA FIGUEIREDO PEREIRA - CPF: *41.***.*92-04 (AUTOR).
-
17/06/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:14
Declarada incompetência
-
13/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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