TJPB - 0852129-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Aguarda realização de audiência dia 19/09/2025. -
09/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 19/09/2025, ás 10h. -
11/02/2025 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2025 10:00 2ª Vara Cível da Capital.
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11/02/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:50
Determinada diligência
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16/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852129-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2024 12:19
Determinada a citação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REU)
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13/08/2024 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS - CPF: *65.***.*95-49 (AUTOR).
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13/08/2024 12:19
Determinada diligência
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10/08/2024 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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