TJPB - 0854533-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:16
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:03
Juntada de Informações prestadas
-
11/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 05:45
Decorrido prazo de ISAIAS OLIVEIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:44
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Edital.
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de ISAIAS OLIVEIRA LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:14
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (2ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0854533-53.2024.8.15.2001.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ISAIAS OLIVEIRA LIMA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-PB, 18/02/2025.
Eu, CLÁUDIA VIRGÍNIA DE PAIVA MONTE, Servidor(a), digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito. -
18/02/2025 12:41
Expedição de Edital.
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ISAIAS OLIVEIRA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:35
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2025 00:27
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO (1ª Publicação) AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0854533-53.2024.8.15.2001.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Bayeux, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ISAIAS OLIVEIRA LIMA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 29/01/2025.
Eu, JULIANA CAVALCANTI CARNEIRO DA CUNHA, Servidor(a), digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito. -
29/01/2025 12:52
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
29/01/2025 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2025 09:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
29/01/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2025 09:30 3ª Vara Mista de Bayeux.
-
21/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Destarte, ante os argumentos acima expostos, por reconhecer que este juízo e foro é incompetente para o deslinde da questão, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas da Comarca de Bayeux-PB , nos termos em que dispõe o § 2º, do art. 64 do CPC.
Intime-se, via sistema, para ciência.
Cumpra-se com urgência. -
19/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:14
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:29
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ISAIAS OLIVEIRA LIMA em 11/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ISAIAS OLIVEIRA LIMA em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 19:56
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Destarte, sem mais delongas, em conformidade com a veracidade dos autos, DECRETO A CURATELA PROVISÓRIA DE ISAIAS OLIVEIRA LIMA, nomeando-se EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA, como curador(a) provisório(a), sob compromisso.
Expeça-se o competente termo de curatela.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
De outra senda, nos termos do art. 139, VI, do NCPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover a entrevista da parte requerida.
Por ora, deixo de designar perícia médica junto ao Instituto Juliano Moreira, em razão da realização de perícia judicial por perito designado pelo juízo da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária da Paraíba, nos autos do processo n. 0004424-10.2024.4.05.8200.
Inicialmente, inicialmente será utilizado o laudo médico ID 98909896 como prova emprestada, aguardando-se a manifestação do Ministério Público.
Outrossim, cite-se a parte interditanda, por mandado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação, devendo o Oficial de Justiça encarregado do mandado certificar sobre o aparente estado de saúde e condições físicas do(a) interditando(a), advertindo-se, ainda, que poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.
O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação, em cumprimento ao disposto no art. 752, § 2º, do CPC, fica nomeado curador especial a parte interditanda, o Defensor Público em exercício nesta Vara.
Considerando o Ofício Circular de nº 07/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça (malote digital - código de rastreabilidade de nº 81.***.***/3513-64, recebido em 25/02/2019), expeça-se o competente mandado à Defensoria Pública do Estado para que proceda as diligências necessárias quanto a designação de curador especial para, obrigatoriamente, apresentar manifestação nos autos.
Apresentada manifestação e após a juntada do laudo, vistas ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se com urgência. -
17/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDEILSA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *83.***.*68-11 (REQUERENTE) e ISAIAS OLIVEIRA LIMA - CPF: *02.***.*52-44 (REQUERIDO).
-
21/08/2024 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845834-73.2024.8.15.2001
Leticia Maria de Arruda Luna
Geap Fundacao de Seguridade Social
Advogado: Elida Camila e Silva Ximenes Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 10:26
Processo nº 0800304-14.2024.8.15.0201
Maria Jose Machado Moura
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Fernando Gaiao de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 08:56
Processo nº 0800549-81.2024.8.15.0441
Julio Eduardo Martins Mafra
Yamaha Motor da Amazonia LTDA
Advogado: Rodrigo Cavalcanti Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 10:21
Processo nº 0800852-94.2022.8.15.0561
Josefa Alves de Araujo
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 16:29
Processo nº 0805041-27.2021.8.15.0731
Silas Silva Rodrigues
Regis Puppim
Advogado: Alexandre Taborda Ribas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53