TJPB - 0800569-59.2016.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 02:58 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão do oficial de justiça (Id. 114385541) e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
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                                            18/08/2025 11:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:44 Determinada diligência 
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                                            24/07/2025 08:07 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 11:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2025 11:19 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            19/05/2025 15:05 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 13:26 Determinada diligência 
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                                            23/04/2025 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 12:42 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/01/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 01:12 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/09/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 00:32 Publicado Decisão em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0800569-59.2016.8.15.0051 AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: RAIMUNDA MARIA DE LACERDA ABREU DECISÃO Vistos, etc.
 
 A instituição financeira pugnou pela realização do arresto executivo (Art. 830, CPC), requerendo o dito arresto de forma online, com o bloqueio de bens do devedor não localizado, a fim de que receba os honorários fixados na sentença de Id. 22315749.
 
 Os autos me vieram conclusos.
 
 Eis o relatório.
 
 Agora, fundamento e decido.
 
 Sendo possível a execução dos honorários advocatícios nos próprios autos da ação principal (Art. 24, § 1°, Lei n. 8.906/94), sendo este o intuito do causídico da instituição ré, considerando que já houve a prolação da sentença que consolidou a posse plena e exclusiva àquela, é possível o deferimento do pedido de realização do arresto executivo, nos moldes do Art. 830, do CPC, porquanto ser dever da parte o mantimento do endereço atualizado para fins de notificação futura (Art. 77, V).
 
 Com isso, apenas reforçando, DEFIRO o pedido posto na petição de Id. 97719636, intime a parte autora para apresentar os cálculos atualizados dos valores.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 Após 72 horas, retornem os autos conclusos para averiguação do resultado da medida.
 
 Oportunamente, altere-se a classe processual.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, com atenção.
 
 São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
 
 PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito
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                                            16/09/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 11:10 Outras Decisões 
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                                            16/09/2024 11:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2024 10:56 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/08/2024 08:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 01:06 Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 21/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 01:09 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 00:15 Publicado Despacho em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            23/01/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2024 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 11:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2023 11:46 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            11/07/2023 10:02 Expedição de Mandado. 
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                                            19/06/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2023 14:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 14:46 Processo Desarquivado 
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                                            17/05/2023 12:34 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            17/05/2023 12:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2020 09:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2020 09:57 Transitado em Julgado em 18/08/2020 
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                                            18/08/2020 15:21 Determinado o arquivamento 
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                                            17/08/2020 18:03 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2020 08:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2020 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2019 03:59 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 22/10/2019 23:59:59. 
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                                            26/09/2019 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2019 12:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/06/2019 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2019 18:45 Processo Desarquivado 
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                                            27/06/2019 18:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2019 18:45 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            27/06/2019 18:45 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            11/03/2019 13:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/02/2019 20:17 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2018 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2018 12:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/10/2018 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/03/2018 01:31 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 22/03/2018 23:59:59. 
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                                            20/03/2018 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2018 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2017 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2016 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2016 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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