TJPB - 0000939-85.2009.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 07:22
Juntada de informação
-
21/10/2024 11:28
Juntada de informação
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SIQUEIRA DE MORAIS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:52
Juntada de informação
-
11/10/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:51
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 10:47
Juntada de Alvará
-
09/10/2024 23:08
Juntada de informação
-
09/10/2024 23:06
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 16:32
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 00:43
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000939-85.2009.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe, conforme determinado na sentença homologatória de acordo de ID 100238019 e requerido na petição de ID 100648637.
Caso inexistam valores depositados em conta judicial, retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24092010154168000000094653484, Documento de Comprovação: 24092010154139900000094653483, Documento de Comprovação: 24092010154073400000094653480, Documento de Comprovação: 24092010153987200000094653477, Petição: 24092010153918000000094653476, Intimação: 24092009231497400000094647117, Intimação: 24092009231497400000094647117, Ato Ordinatório: 24092009225472300000094647114, Sentença: 24091316244076800000094276897, Sentença: 24091316244076800000094276897] -
04/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 11:20
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 11:20
Determinada diligência
-
24/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito. -
20/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 01:43
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000939-85.2009.8.15.2001 AUTOR: ANA MARIA SIQUEIRA DE MORAIS REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 100108180 e 100108185 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:24
Determinado o arquivamento
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13/09/2024 16:24
Determinada diligência
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13/09/2024 16:24
Expedido alvará de levantamento
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13/09/2024 16:24
Homologada a Transação
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13/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:15
Juntada de petição inicial
-
28/09/2023 14:54
Processo migrado para o PJe
-
27/09/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 27: 09/2023 MIGRACAO P/PJE
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27/09/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2023 NF 930/2
-
26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 26: 09/2016 P068829162001 17:38:14 ANA MAR
-
26/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 09/2016 TJPB
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05/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 05: 09/2016 P068829162001 17:25:31 ANA MAR
-
24/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2016 NF 059/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 59/16
-
07/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
-
15/04/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/09/2011 00:00
Mov. [660] - PROCESSO SUSPENSO ART 791 CPC 30092011
-
25/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082011
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25/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082011 NF 131: 11
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22/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082011
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16/05/2011 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 11052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20042011
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20/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20042011
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18/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18042011 NF 64: 11
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05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 05042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 05042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 05042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
-
25/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25102010
-
25/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102010
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07/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102010
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07/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07102010
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05/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102010 NF 135: 10
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22092010
-
22/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22092010
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20/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20082010
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20/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082010
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03/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03082010
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03/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03082010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072010
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30/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072010
-
30/07/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072010 NF 90: 10
-
18/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17032010
-
18/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04032010
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12/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120220103BANCO DO BRAS
-
25/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25012010
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04/08/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31072009
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04/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 23072009
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23/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072009
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08/07/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072009
-
26/06/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 26062009
-
20/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200520092BANCO DO BRAS
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05/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052009
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05/05/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05052009
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27/03/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 24032009
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27/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 19032009
-
11/02/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 10022009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22012009
-
22/01/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 22012009
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16/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15012009
-
12/01/2009 00:00
Distribuição por Sorteio
-
12/01/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 12012009 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2009
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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