TJPB - 0812067-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:07
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 23:31
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 23:31
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2025 03:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812067-44.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSENILDO BRITO SOARES EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Defiro o requerimento constante na petição de ID 107001088, concedendo o prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento do despacho de ID 106435615 pelo promovido.
Cumpra-se.".
Prazo: João Pessoa, em 4 de fevereiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
04/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812067-44.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSENILDO BRITO SOARES EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do documento de ID 106355024.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 22 de janeiro de 2025 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
22/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:43
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:12
Juntada de Alvará
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812067-44.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSENILDO BRITO SOARES EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
13/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 09:37
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812067-44.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSENILDO BRITO SOARES REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0812067-44.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 21 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
21/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 13:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812067-44.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSENILDO BRITO SOARES REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023 Endereço: Rua Waldemar Falcao, 1547, apartamento 1701, torre B, Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40285-885 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0812067-44.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 16 de setembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
16/09/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:08
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/07/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 13:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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