TJPB - 0801504-56.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:25
Decorrido prazo de EDINEUZA AVELINO DA SILVA BARROS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
"Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias." -
02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:39
Juntada de cálculos
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28/06/2025 00:19
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801504-56.2024.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDINEUZA AVELINO DA SILVA BARROS Advogado do(a) AUTOR: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id. 114791154.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 18 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Expedido alvará de levantamento
-
25/06/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 28 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
28/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 22:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:09
Juntada de Certidão de prevenção
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31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:44
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 00:43
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:47
Outras Decisões
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10/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:58
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:22
Decretada a revelia
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16/09/2024 07:26
Conclusos para despacho
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16/09/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/09/2024 23:59.
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19/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINEUZA AVELINO DA SILVA BARROS - CPF: *65.***.*38-09 (AUTOR).
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10/08/2024 02:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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