TJPB - 0857196-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 20:50
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de GLAYB GUEDES AMORIM em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857196-43.2022.8.15.2001 [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome] AUTOR: GLAYB GUEDES AMORIM REU: IVANILDA DO PATROCINIO MIRANDA, MEIRYLLAYNE ALEXANDRE MIRANDA, MAX ALEXANDRE MIRANDA, MAYANARA ALEXANDRE MIRANDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de filiação socioafetiva proposta por GLAYB GUEDES AMORIM em desfavor de IVANILDO DO PATROCINIO MIRANDA E OUTROS, todos devidamente qualificados, pelos fundamentos fáticos e jurídicos alinhados na exordial.
Em despacho de ID 81921204, determinou-se a intimação da parte autora para regularizar a sua representação processual.
Certifificado pelo oficial de justiça a não localização do endereço do promovente, alem do insucesso de sua intimação através de contato telefônico (ID 89014599).
Para fins de localização do demandante, este Magistrado determinou a sua intimação, através da advogada habilitada nos autos que ainda o representava processualmente, para informar o seu endereço correto e atual (ID nº 98866598), todavia, o prazo escou in albis.
Autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte em prazo superior a 05 (cinco) dias, não suprindo a falta quanto a se pronunciar sobre o interesse do prosseguimento do feito e regularizar a sua representação processual.
Assim, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, na hipótese do inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, somente é possível após a intimação pessoal da parte, a teor do § 1º do indigitado artigo, conforme se aplica ao presente caso.
Trago à colação entendimento jurisprudencial: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - REQUISITOS.
Extingue-se a ação quando a parte, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonar a causa por mais de trinta dias e não suprir a falta em cinco dias, embora intimada para tanto. (TJ-MG - AC: 10015040209882001 Além Paraíba, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2022).
POSTO ISSO, sem maiores delongas, por tudo que dos autos consta e me consonância com o Parecer do Ministério Público, DECLARO extinto o presente processo, na forma do art. 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Custas pela parte autora, na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil caso seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data da validação no Sistema Pje.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
01/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de GLAYB GUEDES AMORIM em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:13
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0857196-43.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade, Retificação de Nome] AUTOR: GLAYB GUEDES AMORIM Advogados do(a) AUTOR: ISABELA PRISCILA SANTOS DA NOBREGA - PB28906, SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA - PB27908 REU: IVANILDA DO PATROCINIO MIRANDA, MEIRYLLAYNE ALEXANDRE MIRANDA, MAX ALEXANDRE MIRANDA, MAYANARA ALEXANDRE MIRANDA DESPACHO Vistos etc. 1.
Exclua-se o cadastro da patrona, Dra.
SUENIA PRISCILLA SANTOS PEREIRA, do sistema. 2.
Intime-se a parte autora, através da causídica, a Dra.
ISABELAPRISCILA SANTOS DA NÓBREGA, para informar o seu endereço correto e atual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
21/08/2024 10:35
Determinada diligência
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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25/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2023 11:25
Decretada a revelia
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06/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 20:15
Juntada de Carta precatória
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17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de IVANILDA DO PATROCINIO MIRANDA em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 08:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/04/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 08:56
Juntada de comunicações
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12/04/2023 10:50
Juntada de Carta precatória
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31/03/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GLAYB GUEDES AMORIM em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 23:54
Conclusos para despacho
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07/03/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 15:28
Juntada de comunicações
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24/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:54
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:53
Juntada de comunicações
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08/02/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2023 19:57
Conclusos para despacho
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15/01/2023 19:56
Juntada de Informações prestadas
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17/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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