TJPB - 0801734-76.2022.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/04/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801734-76.2022.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Como dito alhures (id. 100317474), não há que se realizar qualquer tipo de atualização monetária sobre a dívida, quando não disposta em sentença tal autorização.
Logo, intime-se ANTONIO MENINO DE ARRUDA, por intermédio do advogado constituído, para pagamento da multa por litigância de má-fé, no importe de R$ 249,04 (duzentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), quantia correspondente a 2% do valor da causa, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 5 dias, requeira o que lhe for de direito.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:52
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801734-76.2022.8.15.0231 DESPACHO Vistos etc., Compulsando-se os autos, este juízo julgou improcedente a pretensão autoral e, na oportunidade, condenou a parte autora em litigância de má-fé, nos seguintes termos: "Com fundamento no art. 81 do mesmo diploma processual, CONDENO a parte autora, por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, em razão da alteração da verdade dos fatos, a multa que fixo em 2% sobre o valor da causa e a arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que a parte contrária efetuou.
Deixo de fixar indenização por prejuízos porque inexiste comprovação de perdas e danos." O valor da causa é R$ 12.452,12.
A sentença foi publicada no dia 17 de junho de 2022 (id. 92242922) e transitou em julgado apenas 19 de julho de 2022 (id. 97504566).
No entanto, somente agora o banco compareceu aos autos cobrando o valor evidentemente exacerbado de R$13.660,04, superior ao valor da causa, com correção monetária e juros não indicados em sentença, além de utilizar como termo inicial de cobrança data anterior à publicação do decisum, dia 10/06/2022.
Jamais poderiam ser realizadas quaisquer atualizações monetárias na dívida, tanto porque jamais foi indicado em sentença, quanto pelo ao fato de não ter sido requerido o cumprimento da sentença em data anterior.
Portanto, intime-se a instituição financeira para que proceda com a correção dos cálculos, no prazo de 5 dias.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais.
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:00
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:24
Juntada de comunicações
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:23
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 21:22
Nomeado perito
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06/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2023 13:28
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:13
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
02/12/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:26
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:42
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 07:31
Conclusos para despacho
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20/09/2022 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2022 12:14
Decorrido prazo de ANTONIO MENINO DE ARRUDA em 23/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2022 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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