TJPB - 0849852-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 07:06
Processo Desarquivado
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09/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:29
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de SERISMAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/10/2024 23:59.
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28/09/2024 03:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/09/2024 01:12
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849852-40.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SERISMAR PEREIRA DE OLIVEIRA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/09/2024 10:49
Expedição de Carta.
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13/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 19:48
Conclusos para despacho
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09/09/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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