TJPB - 0856429-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 02:23
Determinada diligência
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31/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AMILTON DA SILVA COSTA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:48
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 06:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856429-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2025 12:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2024 09:42
Recebidos os autos.
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03/10/2024 09:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/10/2024 15:46
Determinada diligência
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02/10/2024 15:46
Recebida a emenda à inicial
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01/10/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 09:49
Conclusos para decisão
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21/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
12/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 21:27
Determinada Requisição de Informações
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10/09/2024 21:27
Determinada diligência
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10/09/2024 21:27
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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10/09/2024 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO VICTOR DAS CHAGAS FILHO - CPF: *39.***.*09-72 (AUTOR).
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10/09/2024 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
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