TJPB - 0850307-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LARISSA APARECIDA PEREIRA SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:08
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850307-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LARISSA APARECIDA PEREIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/09/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/09/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/09/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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