TJPB - 0830926-89.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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17/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 08:58
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0830926-89.2016.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
RÉU: DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA DESISTÊNCIA – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor manifesta que deseja não continuar com a ação.
Vistos, etc.
Cuida de Ação Execução (Busca e Apreensão convertida em Execução) proposta por BANCO HONDA S/A., em face de DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados.
Petição trazida pela parte autora, requerendo a desistência do feito.
Os embargos foram julgados improcedentes. É o suficiente relatório, passo à decisão.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação.
Isso posto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, e extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do C.P.C.
Custas pagas.
Sem honorários.
Havendo restrição judicial no renajud, proceder com o levantamento.
Publicação e registro eletrônicos.
Independentemente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 03 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:50
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0830926-89.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
A executada já tem ciência da presente demanda.
Apresentou embargos, os quais foram julgados improcedentes e se encontra assistida pela defensoria pública.
Intime o exequente para, em até 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentar planilha atualizada do débito, abatendo o valor já bloqueado e indicar bens em nome da executada capazes de garantir a execução, ciente de que não o fazendo autorizará a remessa do processo ao arquivo, sem sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação de petição prévia por qualquer interessado.
Cumpra.
João Pessoa, 13 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:46
Determinada diligência
-
10/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:37
Juntada de Carta rogatória
-
28/05/2024 21:06
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
09/11/2023 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
07/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:12
Decorrido prazo de DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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11/10/2023 12:10
Indeferido o pedido de DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*20-04 (EXECUTADO)
-
10/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:24
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 20:02
Determinada diligência
-
17/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2022 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Petição de cota
-
19/09/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/09/2022 10:26
Decorrido prazo de DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:38
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2022 08:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
15/08/2022 08:30
Indeferido o pedido de DANIELE BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*20-04 (EXECUTADO)
-
11/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/08/2022 12:14
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
19/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:21
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:48
Juntada de diligência
-
11/10/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 17:45
Outras Decisões
-
07/10/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 11:31
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 20:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/10/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 03:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 09:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:08
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
25/06/2019 13:47
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/04/2019 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 02:16
Decorrido prazo de Aldenira Gomes Diniz em 05/11/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 16:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2017 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/06/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2017 18:33
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2017 16:40
Conclusos para despacho
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23/05/2017 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2016 17:14
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/06/2016 15:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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