TJPB - 0826603-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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20/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (s) das partes devidamente intimado(s) da SENTENÇA de ID 100161399 " SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROLATADA EM AUDIÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº 0845278-81.2018.8.15.2001 Promovente: CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA Promovido: EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS Em 11 de setembro de 2024, às 11h30min, na sala de audiências digital da 14ª Vara Cível (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), realizada por meio de videoconferência, com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, na qual se encontravam Dr.
Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito, e a Técnica Judiciária, Karen R.
A.
R.
Magalhães, foi declarada aberta a audiência de instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Apregoadas as partes, fizeram-se presentes a parte autora, CREDJUST - COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIÃO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, através das prepostas Alexandra Albuquerque Correia Sousa Marinho, CPF *30.***.*16-31, e Fernanda Fernandes de Melo Lima Nóbrega, CPF *55.***.*08-96, e seu(s) o advogado(s), Dr.
RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJO, OAB/PB 11537; a parte executada/embargante, EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS, e sua advogada, Dra.
VERÔNICA MODANNE OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/PB 14530.
A audiência foi iniciada às 11h38min, considerando o prazo de tolerância, e passando a ser gravada a partir das 12h19min, e terminando no horário das 12h25min, através da sala de audiência virtual da 14ª Vara Cível, (link: bit.ly/14varaciveljoaopessoa), com a utilização da Plataforma “ZOOM (cliente Zoom para reuniões)”, sendo a gravação disponibilizada no PJE mídias.
Inicialmente indagou o MM Juiz acerca da possibilidade de conciliação, e as partes chegaram a seguinte composição: “1.
O executado/embargante se compromete e se obriga a pagar à exequente o valor de R$ 40.000,00, além do valor bloqueado no ID 74359878, originariamente de R$ 4.049,61; 2.
O valor bloqueado será imediatamente liberado por meio de alvará, expedido em benefício da credora CREDJUST - COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13 REGIÃO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, uma vez transferido pela conta judicial; 3.
O valor de R$ 40.000,00 será depositado pelo executado/embargante até o dia 24 de setembro de 2024 para a CREDJUST - COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70, na conta a seguir indicada por meio de PIX: CNPJ 04.***.***/0001-70, Banco do Brasil, Agência 1234-3, Conta 37.200-5, de titularidade da CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 13 REGIÃO LTDA, CNPJ 04.***.***/0001-70; 4.
Os mesmos dados bancários devem constar no alvará em benefício da credora; 5.
Fica deferido ao executado/embargante o benefício da gratuidade judiciária; 6.
A transação ora celebrada entre as partes, uma vez homologada por sentença, extinguirá o processo de Execução e o processo de Embargos à Execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001. 7.
Em caso de descumprimento do acordo por parte do executado/embargante, a sentença homologatória servirá de título executivo para a execução do valor acordado, acrescido de multa de 2% mais juros de 1,5 % ao mês; 8.
As partes arcarão com os honorários dos respectivos advogados; 9.
Custas já pagas.
Em seguida, pelo MM Juiz foi prolatada a seguinte sentença:“Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e, em consequência, resolvo o mérito do presente processo de execução nº 0845278-81.2018.8.15.2001, e do processo de embargos à execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001, que ficam extintos.
Publicada esta sentença em audiência, ficam os presentes desde já intimados, registre-se e lance-se cópia deste termo nos autos dos embargos à execução nº 0826603-31.2022.8.15.2001, associados, movimentando-se ambos os feitos como sentença.
Os advogados das partes declaram que renunciam ao prazo recursal.
Expeça-se o competente alvará em benefício da exequente.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo pedido de cumprimento desta sentença, após o dia 24 de setembro de 2024, dê-se baixa e arquivem-se ambos os processos.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo.
Nada mais havendo a declarar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar este termo que vai, a seguir, devidamente assinado digitalmente, Técnica Judiciária, que o digitei.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO" JOÃO PESSOA12 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:43
Homologada a Transação
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12/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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24/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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08/09/2023 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2023 01:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CREDJUST - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DA JUSTICA DO TRABALHO DA 13 REGIAO LTDA em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:13
Deferido o pedido de
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30/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:25
Deferido o pedido de
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31/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:33
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
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09/08/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:04
Determinada diligência
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10/05/2022 23:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2022 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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