TJPB - 0859360-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CANDIDO CHAVES em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:07
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859360-10.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CARLOS ANTONIO CANDIDO CHAVES Advogado do(a) AUTOR: JOSE SUELDO GOMES BEZERRA FILHO - PB16900 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:47
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 11:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/11/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 09:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/11/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 22:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/11/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0859360-10.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial e trazer aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio, bem como o extrato oficial do SPC/SERASA, para comprovar a aludida negativação de seu nome, a qual pretende a retirada, através da concessão de tutela antecipada.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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12/09/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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