TJPB - 0800367-79.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/12/2024 20:08
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:51
Decorrido prazo de HELIANE GOMES BRITO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:39
Juntada de informação
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:15
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 08:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 16:00
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800367-79.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Empréstimo consignado] PARTES: MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO Endereço: ZONA RURAL, SN, SITIOSANTA VITORIA, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: HELIANE GOMES BRITO - PB27200 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041, - de 0953 ao fim - lado ímpar, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Nos termos do art. 524 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
Assim sendo, intime-se o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, arquivem-se.
Havendo requerimento, e estando nos termos acima, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 08:37:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
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01/12/2023 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 01:00
Decorrido prazo de HELIANE GOMES BRITO em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de HELIANE GOMES BRITO em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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06/10/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:34
Juntada de Informações
-
03/05/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 13:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:31
Decorrido prazo de HELIANE GOMES BRITO em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 23:29
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2022 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 21:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 18:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/07/2022 09:25
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2022 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de HELIANE GOMES BRITO em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/07/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/07/2022 07:18
Recebidos os autos.
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05/07/2022 07:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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29/06/2022 13:10
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 23:06
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/06/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MELO em 09/06/2022 23:59.
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23/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:56
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2022 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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