TJPB - 0858748-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858748-72.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] APELANTE: BANCO BMG SA APELADO: ANTONIO SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Ao cartório, proceda-se as anotações cartorárias de praxe para retornar o Sr.
Antonio Silva ao polo ativo como exequente e a instituição financeira como executada.
Após, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
O valor incontroverso, caso tenha sido depositado, ponha-se à disposição da parte vencedora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:27
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 08:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:09
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2024 18:09
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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10/09/2024 18:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*98-49 (AUTOR)
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10/09/2024 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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