TJPB - 0858245-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858245-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias, bem como intimação das partes para, em igual prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BERANGER ARNALDO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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20/06/2025 07:19
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 06:50
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2025 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:44
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/01/2025 17:43
Recebidos os autos.
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26/01/2025 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/01/2025 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEORGE DE ALMEIDA BRITO - CPF: *31.***.*59-89 (AUTOR).
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05/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, anexar o documento indicado no item 'a', da petição de Id. 100199090, sob pena de indeferimento da petição inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/11/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858245-51.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para em 15 dias: a) Anexar contrato de compra e venda do veículo AMAROK CD 4x4 S, ano/modelo 2012, placa OFG1615/PB, sob pena de indeferimento da inicial. b) acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome da segunda autora e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial; c) comprovar cabalmente a impossibilidade financeira da segunda promovente de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/09/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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