TJPB - 0806197-17.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 08/07/2025 23:59.
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15/05/2025 00:39
Publicado Edital em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 01:21
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:28
Expedição de Edital.
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09/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:57
Deferido o pedido de
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22/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806197-17.2021.8.15.2003 [Cheque].
AUTOR: G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI.
REU: LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte ré não foi localizada nos endereços indicados pela parte autora.
Assim sendo, diante da impossibilidade de localização da ré pelo promovente, e com espeque no art. 256, §3º, do CPC, o Gabinete realizou pesquisa no sistema PANDORA (convênio do TJPB com o GAECO/MPPB) e identificou um novo endereço da demandada (consulta anexa à decisão), que servirá para sua localização.
Acaso não seja possível localizar a ré com as informações anexadas, caberá a citação por edital, em razão de estar, após consulta de endereços nos sistemas, em local incerto e não sabido, com base no art. 256 do CPC.
Sendo assim, determino o seguinte: 1.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, adimplir as diligências para expedição de mandado de citação, sob pena de extinção por perda do interesse processual superveniente; 2.
Adimplidas as diligências, EXPEÇA MANDADO DE CITAÇÃO para a parte ré, no prazo de 15 dias, caso queira, ofereça defesa, sob pena de revelia; 3.
Frustrada a tentativa de citação retromencionada, considerando que já foi realizada consulta de endereços, expeça citação por edital, com fulcro no art. 256, II e §3º, do CPC com o prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos expostos no art. 257 do CPC.
Publicação no DJ, no sítio do respectivo Tribunal e na plataforma de editais do CNJ, de tudo certificado nos autos; 4.
Não havendo defesa, fica desde logo nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) da Vara para o encargo de curador(a) especial (CPC, art. 72, II c/c art. 257, IV do CPC), devendo ser intimado(a) para oferecer defesa, no prazo legal; 5.
Apresentada contestação, intime a parte autora para impugnar no prazo de 15 dias.
O gabinete intimou a parte autora da presente decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META II CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:32
Determinada diligência
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08/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 01:03
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 19:35
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 19:33
Expedição de Carta.
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19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806197-17.2021.8.15.2003 [Cheque].
AUTOR: G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI.
REU: LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI.
DESPACHO Expedida carta de citação, voltou essa com aviso de recebimento constando "Mudou-se".
Intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte.
Posto isso, intime pessoalmente a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as despesas com citação, sob pena de extinção por abandono.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/09/2024 16:02
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 15:59
Expedição de Carta.
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13/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:40
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:16
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 12:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:19
Indeferido o pedido de G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-07 (AUTOR)
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11/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a G S GOUVEIA INDUSTRIA DE CALCADOS EIRELI (36.***.***/0001-07).
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07/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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