TJPB - 0820510-23.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:34
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 12:05
Determinada diligência
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24/01/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 21:27
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:15
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Verifique-se se houve a evolução da classe processual para cumprimento de sentença e em e caso negativo, que assim se proceda.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2024 17:07
Determinada diligência
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07/09/2024 17:07
Outras Decisões
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
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09/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:17
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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09/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2022 10:35
Juntada de Informações
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03/08/2022 01:05
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 20:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/04/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 02:14
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 20/04/2022 23:59:59.
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21/04/2022 02:14
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 20/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:13
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:04
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/10/2021 01:59
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 28/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:06
Decretada a revelia
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04/10/2021 07:19
Conclusos para despacho
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04/10/2021 07:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/09/2021 02:52
Decorrido prazo de BAHIATUR VIAGEM DE TURISMO em 20/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/08/2021 18:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/07/2021 02:15
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:15
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 21:44
Juntada de Petição de informação
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14/06/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 21:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
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18/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:52
Audiência 16/03/2021 14:30 cancelada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
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19/02/2021 12:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 22/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:43
Juntada de Certidão
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14/12/2020 12:38
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2020 12:21
Recebidos os autos.
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14/12/2020 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:38
Conclusos para despacho
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14/04/2020 15:37
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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