TJPB - 0805765-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 12:18
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 16:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 21:14
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 21:06
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 06:29
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2024 23:59.
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07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:58
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0805765-27.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES FERREIRA REU: BANCO PAN Vistos, etc.
Inverto o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, em razão da celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII).
Cumpram-se as determinações a seguir: 1.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de quinze dias (pelo sistema, havendo procuradoria cadastrada, e, em caso de não ter sido corretamente cadastrada a parte no momento do ajuizamento, proceda-se com a alteração devida, a fim de viabilizar a citação/intimação pelo sistema Pje); 2.
Na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC. 3.INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou mediante petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias. 4.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, em caso de preliminares ou juntada de documentos. 5.
No mesmo prazo acima, intimem-se as litigantes para especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. 6.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 7.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 8.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Guarabira–PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente-art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:34
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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10/09/2024 19:34
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SOARES FERREIRA - CPF: *19.***.*00-01 (AUTOR).
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15/07/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
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