TJPB - 0830108-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de EMILAINE TATIANA SILVA DO AMARAL em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830108-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para apresentação das razões finais.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:57
Determinada diligência
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11/06/2025 20:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:11
Decorrido prazo de EMILAINE TATIANA SILVA DO AMARAL em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 06:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 21:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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25/03/2025 18:36
Outras Decisões
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25/03/2025 18:36
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 18:36
Determinada diligência
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25/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de EMILAINE TATIANA SILVA DO AMARAL em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
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25/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:15
Determinada diligência
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03/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de EMILAINE TATIANA SILVA DO AMARAL em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830108-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] ouça-se a parte autora em 10 dias .
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:46
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 08:46
Determinada diligência
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13/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:12
Publicado Requisição ou Resposta entre instâncias em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/09/2024 09:33
Juntada de Informações
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10/09/2024 06:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital RESPOSTA AUTOMÁTICA Nº DO PROCESSO: 0830108-59.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] O usuário JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA registrou ciência da comunicação.
Ciente da decisão do Exm.º Relator, que determinou a suspensão da instância e remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação, determino o seu imediato cumprimento com URGÊNCIA, mediante a remessa dos autos ao Núcleo de conciliação, de tudo fazendo ciente o Relator.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
DOCUMENTO AUTO ASSINADO -
17/06/2024 19:10
Juntada de Informações
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17/06/2024 10:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:50
Juntada de devolução de mandado
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27/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:52
Juntada de Informações
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17/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
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15/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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