TJPB - 0859306-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859306-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ANTONIO CESAR FRAGA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS PARRELA LAENDER - MG222528 REU: AZUL LINHA AEREAS, LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 22:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2024 22:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/10/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0859306-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANTONIO CESAR FRAGA DA SILVA RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS, LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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