TJPB - 0802949-35.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSALVA PALMEIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 05:12
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito e os termos do art. 3121 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, intimei a parte autora para se manifestar acerca dos documentos (correspondência devolvida), no prazo de 15(quinze)dias.
Data do sistema Assinatura eletrônica 1Art. 312.
Ressalvada a hipótese de pedido urgente, sempre que uma parte juntar documentos novos, o servidor intimará a parte contrária para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC). -
01/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:33
Decorrido prazo de ANA RAQUEL PALMEIRA CANDIDO DANTAS em 05/05/2025 23:59.
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18/04/2025 05:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/04/2025 16:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUITÉ-PB em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:43
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:06
Decorrido prazo de IRENE DE SOUZA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de LIDIA SARA PALMEIRA CANDIDO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de ISMAEL PALMEIRA CANDIDO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:08
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 09:40
Expedição de Edital.
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18/02/2025 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:52
Expedição de Carta.
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17/02/2025 20:50
Expedição de Carta.
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17/02/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:47
Expedição de Carta.
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17/02/2025 20:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 20:34
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:09
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ROSALVA PALMEIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSALVA PALMEIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:30
Juntada de Termo de Compromisso
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25/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0802949-35.2024.8.15.0161 DESPACHO DEFIRO o pedido retro, nomeio para o encargo de inventariante ROSALVA PALMEIRA DA SILVA (respeitando a ordem do art. 617, do NCPC).
Intime-se a inventariante, dando-lhe ciência da nomeação, para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando os deveres do art. 618 e 619 do NCPC (art. 617, parágrafo único, do NCPC); No ato do compromisso, dê-se ciência ao inventariante da obrigação de prestar as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição escrita nos autos por meio de advogado, com o cumprimento e observância dos requisitos do art. 620 do NCPC; Prestadas as primeiras declarações(ou já estando inclusas na própria petição inicial), citem-se com cópias das primeiras declarações o cônjuge ou companheiro e herdeiros indicados e os legatários pelo correio, observado o art. 247, do NCPC; e publique-se edital para que tome conhecimento interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do inc.
III, do art. 259, do NCPC (art. 626, §1o , do NCPC); para, querendo, pronunciarem-se acerca das primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627, do NCPC); Prestadas as primeiras declarações, citem-se com cópias das primeiras declarações as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e havendo incapazes ou ausentes, o Ministério Público, para todos os termos do processo de inventário, inclusive para os fins do art. 627 do NCPC; Cumpra-se.
CUITÉ, 23 de setembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:08
Outras Decisões
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20/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:39
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité INVENTÁRIO (39) 0802949-35.2024.8.15.0161 DESPACHO Defiro o processamento do feito como ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Nomeio inventariante a requerente ROSALVA PALMEIRA DA SILVA, independentemente da lavratura de termo (NCPC, art. 660).
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, observar o constante no art. 659 e seguintes do CPC/2015, apresentando: a) o esboço de partilha amigável, pedido de quinhão ou pedido de adjudicação, conforme o caso, na forma do art. 664 do CPC/2015, declarando os títulos dos herdeiros e os bens integrantes da herança e atribuindo valor aos bens do espólio (CPC/2015, art. 660); b) prova da regularidade fiscal do de cujus (relativa aos bens e rendas), com certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Cumpridas as determinações, façam-se conclusos.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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