TJPB - 0800178-30.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 09:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:33
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:15
Juntada de comunicações
-
01/11/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:18
Juntada de informação
-
01/11/2024 09:13
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Intime-se o devedor por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Advirta-se, ainda, que decorrido o prazo para pagamento voluntário, acima indicado, inicia-se automaticamente a contagem do prazo de 15 dias para eventual impugnação, podendo alegar qualquer das hipóteses do §1º, do art. 525 do CPC.
Na hipótese de impugnação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento sem apresentação de impugnação, se por depósito judicial, expeça-se alvará e venha-me o processo concluso para julgamento (extinção).
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o(a) exequente(a) para atualizar seu crédito, com inclusão das multas, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
Cumpra-se.
Araruna, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:07
Deferido o pedido de
-
07/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0800178-30.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão agravada.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão ID 85784725.
ARARUNA/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 13:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2024 10:46
Outras Decisões
-
10/06/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 12:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2024 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807623-54.2024.8.15.0000
-
01/04/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:12
Juntada de Petição de informação
-
20/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Outras Decisões
-
19/02/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de banco BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de banco BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:38
Deferido o pedido de
-
30/10/2023 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/06/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:55
Decorrido prazo de banco BRADESCO em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:48
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2023 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800705-85.2024.8.15.0371
Municipio de Sousa
Maria dos Remedios Gomes Alves
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 09:00
Processo nº 0800705-85.2024.8.15.0371
Maria Gomes Alves Nogueira
Municipio de Sousa
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Pr...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 08:48
Processo nº 0830426-42.2024.8.15.2001
Djanira Barros da Silva Oliveira
Paraiba Previdencia
Advogado: Paris Chaves Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2024 15:21
Processo nº 0038547-20.2009.8.15.2001
Energisa Paraiba Distribuidora de Energi...
Plastimil Ind e com de Plasticos LTDA
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2020 14:19
Processo nº 0800838-13.2024.8.15.0021
Lauberlania Dantas de Vasconcelos Almeid...
Municipio de Pitimbu
Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2024 18:09