TJPB - 0801454-16.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
12/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801454-16.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE PROMOVENTE: Nome: ANTONIO BENICIO TORRES Endereço: Sítio Olho D'agua, sn, Zona Rural, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Doutor Pedro Firmino_**, 131, Centro, PATOS - PB - CEP: 58700-070 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ANTONIO BENICIO TORRES, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Catolé do Rocha/PB, 7 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/02/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:03
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:11
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Alvará
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28/01/2025 10:41
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 10:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 06:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/08/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:55
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO BENICIO TORRES - CPF: *84.***.*40-99 (AUTOR).
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03/04/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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