TJPB - 0845308-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 21:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 18:07
Determinada diligência
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25/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845308-14.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:51
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:42
Decorrido prazo de DAYSE SOARES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:27
Decorrido prazo de DAYSE SOARES DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:15
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 14:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/05/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 10:05
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
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22/02/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 20:20
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 01:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 11:55
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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19/11/2021 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 22:00
Juntada de diligência
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17/11/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2021 08:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/11/2021 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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