TJPB - 0006580-15.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:28
Juntada de Informações prestadas
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15/10/2024 20:48
Juntada de Alvará
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15/10/2024 20:48
Juntada de Alvará
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15/10/2024 10:41
Juntada de Informações prestadas
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11/10/2024 14:37
Expedido alvará de levantamento
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11/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0006580-15.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:54
Deferido o pedido de
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17/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006580-15.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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06/09/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2022 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSA LUCIA DANTAS DE SA em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2022 08:59
Conclusos para despacho
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19/05/2022 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 09:46
Deferido o pedido de
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06/05/2022 06:51
Conclusos para despacho
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13/10/2019 04:02
Decorrido prazo de ROSA LUCIA DANTAS DE SA em 03/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2019 10:52
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 12:01
Processo migrado para o PJe
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13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 36/19
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13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 14:23 TJEJPEV
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01/12/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
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03/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 03: 08/2016 P055416162001 17:43:10 UNIM
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13/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13: 07/2016 P055414162001 16:58:29 UNIMED
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13/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 07/2016 P055416162001 17:01:09 U
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06/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 07/2016
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04/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2016 NF 54/16
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04/03/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 29: 02/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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15/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 05/2015
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19/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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22/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2014
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20/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 10/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 10/2014
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09/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 10/2014 NF. 61
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07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2014 NF 61/14
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 05/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2014
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28/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 03/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/03/2014 014041PB
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19/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2014 NF. 17
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17/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2014 NF 17/14
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06/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2013 NF SETEMBRO
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02/09/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 02: 09/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 09/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2013
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19/04/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 04/2013
-
03/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 04/2013 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
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01/04/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 26: 03/2013 CITE-SE
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26/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 26: 03/2013
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15/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 03/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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