TJPB - 0822932-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:30
Juntada de diligência
-
20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822932-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora, por seus Advogados, para informar o motivo do não comparecimento à Perícia designada bem como requerer o que entender de direito, prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa - PB, em 20 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 04/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822932-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação das Partes e seus Advogados, para comparecimento à PERÍCIA DESIGNADA PELO PERITO JUDICIAL PARA O DIA 12.11.2024, AS 10:00 HORAS, NA CLINOR - CENTRO, LOCALIZADA NA AV.
GETULIO VARGAS, 126, CENTRO, JOÃO PESSOA-PB.
OBS: A AUTORA DEVERÁ LEVAR CONSIGO OS DOCUMENTOS .
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822932-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das Partes para comparecimento à Perícia designada abaixo: "Eu,Jânio Dantas Gualberto,CRM 4382.Confirmo recebimento de intimação,favor agendar perícia para dia 01/10/2024 as 10:00 na clinor centro, localizado na Av Getúlio Vargas 126 Centro, João Pessoa-PB.
Por gentileza levar documentos relacionados á perícia." João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
20/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 19/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:13
Juntada de diligência
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:49
Nomeado perito
-
08/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de MAPFRE em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:56
Nomeado perito
-
18/01/2023 02:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 14/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:59
Nomeado perito
-
17/03/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 02:39
Decorrido prazo de JANIO DANTAS GUALBERTO em 27/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 16:03
Nomeado perito
-
11/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 01:23
Decorrido prazo de FELIPE SENA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 15:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2020 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 03:48
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 15:51
Juntada de Petição de citação
-
30/08/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821502-81.2020.8.15.2001
Francirlene Galdino de Lima
Oi Movel
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2020 16:40
Processo nº 0801687-65.2022.8.15.0211
Jose Pereira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2022 16:50
Processo nº 0844401-34.2024.8.15.2001
Ary Diniz Lima
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 12:07
Processo nº 0853394-66.2024.8.15.2001
Francisco Felipe de Souza
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 17:48
Processo nº 0801375-51.2024.8.15.0201
Jose Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 09:41