TJPB - 0801375-51.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:48
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801375-51.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
O Banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução (R$ 581,99) Instado a se pronunciar, o exequente concordou com os cálculos apresentados pelo devedor (Id 121124419).
Decido.
O julgamento da impugnação segue o art. 525 do CPC, onde o executado busca impedir a satisfação do crédito pelo exequente.
O Banco demandado alega excesso de execução, afirmando que embora os cálculos do exequente estejam em conformidade com os termos da sentença, houve equívoco quanto à soma dos respectivos valores.
Após a análise da documentação contida nos autos, verifica-se que assiste razão ao impugnante.
Outrossim, o exequente concordou com os valores apresentados pelo executado, conforme se verifica do petitório retro.
Assim, reconheço como devido o valor de R$ 9.596,29, conforme indicado pelo Banco.
Diante do exposto, acolho a impugnação apresentada pelo banco executado, reconhecendo o excesso de execução de R$ 581,99 e estabeleço como correta a quantia total de R$ 9.596,29, sendo R$ 7.996,91 referentes à quantia principal e R$ 1.599,38 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do excesso, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade deferida.
Considerando a ausência de interesse recursal, expeçam-se alvarás da seguinte forma: R$ 5.597,84 (cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos), mais acréscimos legais proporcionais para o autor; R$ 1.599,38 (mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos legais proporcionais para seu advogado (honorários sucumbenciais – 20%); R$ 2.399,07 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e sete centavos), mais acréscimos legais proporcionais para seu advogado (honorários contratuais – 30%) e R$ 581,99 (DJ - ID 113303492), mais acréscimos legais proporcionais para o banco executado.
Ante o exposto, nos moldes do art. 523, § 3º do CPC, julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Custas finais pagas.
Após, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito -
29/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:31
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 09:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801375-51.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intimo o autor para informar os dados bancários,em 05 dias.
INGÁ 6 de agosto de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
06/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801375-51.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intimo o autor para oferecer réplica à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
INGÁ 3 de julho de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
03/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
27/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0801375-51.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Apresentada a contestação e a réplica, passo a sanear o processo, nos termos do art. 357 do CPC.
I - DA PRELIMINAR A parte promovida impugnou a concessão da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade.
Nessa perspectiva, caberia ao promovido o ônus de afastar tal presunção.
No entanto, compulsando os autos, inexiste qualquer documento comprobatório capaz de infirmar, em tese, a declaração de hipossuficiência da parte autora.
Dessa forma, rejeito a preliminar e mantenho o benefício processual deferido ao promovente.
II - Dos pontos controvertidos Fixo, como ponto controvertido, se a parte autora firmou o contrato de crédito - RMC nº. 20239000493000733000, contestado nos autos, com o banco réu e se houve proveito econômico.
III - Das provas O juiz é o destinatário das provas, valendo-se delas para motivar o seu convencimento, na forma do art. 370 do CPC.
Inclusive, as provas que entender imprescindíveis à formação de sua convicção podem ser ordenadas de ofício, à luz do poder instrutório.
Assim, determino que seja o réu seja intimado para apresentar o contrato de crédito - RMC nº. 20239000493000733000, bem como o extrato bancário da conta do autor dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, no prazo de 10 dias.
Com a juntada do contrato e extratos bancários, intime-se o autor para manifestação, no prazo de cinco dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
07/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801375-51.2024.8.15.0201 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para informar as provas que pretende produzir, justificando sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 dias. 20 de setembro de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801375-51.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 6 de setembro de 2024.
FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2024 10:51
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
01/08/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*87-49 (AUTOR).
-
01/08/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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