TJPB - 0826024-69.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0826024-69.2022.8.15.0001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] PARTES: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO X NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR Nome: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO Endereço: Rua João Pessoa, 687, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 Nome: NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR Endereço: R PAULO DE FRONTIN, Quiosque Cururu Beer, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-368 VALOR DA CAUSA: R$ 126.962,20 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, conforme audiência de conciliação realizada: "fica concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que AS PARTES, em comum acordo, peticionem nos autos uma proposta de acordo ou a sua impossibilidade." E decorrendo o referido prazo em 10/08/2025; INTIMO a parte promovente, requer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025, 09:12:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2025 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
13/07/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Termo de audiência
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 01:25
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BANANEIRAS Juízo do(a) Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0826024-69.2022.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO EXECUTADO: NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Jailson Shizue Suassuna, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Bananeiras, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA designada: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação - Mediação - CEJUSC Data: 10/07/2025 Hora: 09:30 h.
Link: meet.google.com/vrp-bism-xav Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 BANANEIRAS-PB, em 25 de junho de 2025 De ordem, LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Analista Judiciário -
25/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/07/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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05/06/2025 10:34
Recebidos os autos.
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
03/06/2025 23:31
Outras Decisões
-
22/05/2025 22:13
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE FIGUEIREDO VIEGAS em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:32
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 22:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 19:58
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE FIGUEIREDO VIEGAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:22
Determinada diligência
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de DETRAN em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:09
Juntada de comunicações
-
23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 14:54
Deferido o pedido de
-
27/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0826024-69.2022.8.15.0001 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] PARTES: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO X NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR Nome: GILVERA CARVALHO MARQUES DE MELO Endereço: Rua João Pessoa, 687, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 Nome: NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR Endereço: R PAULO DE FRONTIN, Quiosque Cururu Beer, JOSÉ PINHEIRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-368 VALOR DA CAUSA: R$ 126.962,20 ATO ORDINATÓRIO.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, conforme determinado no id 91891151; Caso não localizado o bem nos endereços indicados, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, agora, para, no prazo de 10 dias, indicar seu atual endereço e o paradeiro do veículo já bloqueado nos autos, ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
BANANEIRAS, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 11:39:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
10/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 12:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/08/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2024 09:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 08:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/08/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:52
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:00
Decorrido prazo de NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:10
Determinado o arquivamento
-
02/10/2023 12:10
Homologada a Transação
-
04/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 12:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de NELSON COSTA DE MEDEIROS JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 14:04
Outras Decisões
-
03/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 11:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/02/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/11/2022 13:18
Declarada incompetência
-
31/10/2022 23:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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