TJPB - 0851128-09.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851128-09.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Bancários] AUTOR: RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL VASCONCELOS LIMA - PB14760 REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos etc.
Consta nos autos que a parte executada efetuou o pagamento integral do débito, consoante comprovante de depósito anexado, devidamente identificado e suficiente para satisfazer o crédito executado.
Intimada, a parte exequente indicou conta bancária (ID. 113733114).
Assim, restando demonstrado o adimplemento integral da obrigação exequenda, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo executivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as providências de estilo, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente.
Conta indicada nos autos.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/03/2025 12:25
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:25
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 14:11
Voto do relator proferido
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24/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 20:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 20:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2025 06:42
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:05
Sentença desconstituída
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18/12/2024 21:05
Conhecido o recurso de RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-34 (RECORRENTE) e provido em parte
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16/12/2024 22:28
Juntada de Certidão de julgamento
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16/12/2024 22:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 09:19
Juntada de Petição de memoriais
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02/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RIVALDO MIGUEL DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*94-34 (RECORRENTE).
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25/11/2024 20:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2024 20:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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29/09/2024 20:54
Recebidos os autos
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29/09/2024 20:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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