TJPB - 0848288-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:55
Processo Desarquivado
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LORENA MARIA LEITE SERAFIM em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:59
Juntada de Alvará
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0848288-26.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA MARIA LEITE SERAFIM EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
08/10/2024 14:45
Juntada de Petição de informação
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08/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0848288-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: LORENA MARIA LEITE SERAFIM RÉU: EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 21:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2024 21:42
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LORENA MARIA LEITE SERAFIM em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848288-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: LORENA MARIA LEITE SERAFIM Advogados do(a) AUTOR: REBECA MIKAELA FREITAS SANTIAGO - MG225196, DEBORAH LOPES RISALI - MG167886 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
10/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 13:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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