TJPB - 0854039-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:03
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2025 00:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854039-91.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 21:33
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
01/10/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/09/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO RUFINO DOS SANTOS - CPF: *60.***.*04-91 (AUTOR).
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20/08/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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