TJPB - 0006561-33.2013.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:20
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0006561-33.2013.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de jose augusto meirelles neto em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ALAN RICHERS DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de OLIVAL PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de CARTORIO CARLOS ULISSES em 29/01/2025 23:59.
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28/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 08:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CARTORIO CARLOS ULISSES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de OLIVAL PEREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0006561-33.2013.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO a parte embargada para apresentar as contrarrazões aos embargos no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Após, autos conclusos para análise da Magistrada.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de OLIVAL PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de jose augusto meirelles neto em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALAN RICHERS DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde 0006561-33.2013.8.15.0441 REPRESENTANTE: FLAVIA MARIA PEREIRA DA SILVAAUTOR: OLIVAL PEREIRA DA SILVA REU: CARTORIO CARLOS ULISSES, ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA, JOSE DOS SANTOS S E N T E N Ç A Foram apresentados os presentes Embargos de Declaração contra a decisão prolatada.
Alega que o decisum foi contraditório, omisso e obscuro, porque não constou expressamente na parte dispositiva da sentença o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do cartório carlos ulysses. É o breve relato.
DECIDO.
Considerando tratar-se de mero erro material, que não afeta o resultado do julgamento realizado, deixo de intimar a parte autora para se manifestar a fim de empregar maior celeridade no feito que tramita há mais de 10 anos.
Preceitua o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Analisando o recurso do embargante, verifico, em síntese, que apesar de analisada a preliminar de ilegitimidade, com o seu acolhimento, de forma fundamentada no corpo da sentença, não houve sua menção no dispositivo final, parte esta que transita em julgado.
Assiste-lhe razão.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.024, caput, do CPC/15, ACOLHO os presentes embargos de declaração aforados para, doravante, DECLARAR a omissão da decisão guerreada do id. 84365027, passando a mesma a ter o seguinte dispositivo:
III - DISPOSITIVO Diante dessas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) EXTINGUIR o feito quanto à parte ré SERVIÇO NOTARIAL DO 1° OFÍCIO E REGISTRO DE IMÓVEIS DA ZONA SUL – CARTÓRIO CARLOS ULYSSES, ante o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa; ii) CONDENAR o promovido à devolução integral de valores pagos a título de prestações do contrato, com valor a ser corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% a.m, ambos incidentes desde a data em que o terceiro de boa-fé procedeu com a certidão de registro dos lotes requeridos (17/07/2007) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária pelo INPC, a partir desta data, quando arbitrados os danos, conforme compreensão da Súmula 362 STJ.
Condeno o promovido, ainda, ao recolhimento das custas e demais despesas processuais, além de honorários no importe de 15% (quinze por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos mais elevados votos de estima e consideração.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido das partes para cumprimento de sentença.
Caso existente recurso de apelação já protocolado pelo embargado, intime-se, oportunizando-o, para em 15 dias complementar ou alterar suas razões recursais, nos termos do art. 1.024, §4o, do CPC/15.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIME-SE.
Cumpra-se a sentença retro.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
10/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/08/2024 23:59
Juntada de provimento correcional
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de OLIVAL PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:37
Decorrido prazo de jose augusto meirelles neto em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:36
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 05/07/2023 23:59.
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31/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:31
Outras Decisões
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02/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:03
Outras Decisões
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09/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
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09/11/2022 11:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2022 08:00 Vara Única de Conde.
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05/10/2022 01:53
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 28/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:33
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 28/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2022 08:00 Vara Única de Conde.
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02/09/2022 11:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/09/2022 10:00 Vara Única de Conde.
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29/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/09/2022 10:00 Vara Única de Conde.
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09/06/2022 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
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16/07/2021 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 15/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 01:54
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 15/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
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31/05/2021 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 20:17
Juntada de Certidão
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25/05/2021 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:07
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:55
Conclusos para despacho
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11/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE QUEIROZ DUARTE em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:25
Decorrido prazo de jose augusto meirelles neto em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 08:36
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2020 14:26
Conclusos para julgamento
-
30/09/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
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23/09/2020 03:08
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:53
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:36
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:36
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:35
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:35
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:24
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:24
Decorrido prazo de CARLOS ULYSSES DE CARVALHO NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 11:24
Decorrido prazo de MARCEL DE MOURA MAIA RABELLO em 11/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 23:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/03/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 19:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2020 19:13
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2019 17:32
Processo migrado para o PJe
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19/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 166/1
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19/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 09/2019 11:07 TJECN01
-
01/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2019
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10/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2019 P000556190441 08:40:11 OLIVAL
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10/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 07/2019
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10/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2019
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05/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2019 P000556190441 12:00:21 OLIVAL
-
03/07/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/07/2019 006656PB
-
26/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2019 NF 108/1
-
07/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2019
-
22/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
16/01/2017 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 16: 01/2017 00065613120138150571 PEDRAS DE FOGO
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16/01/2017 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 16: 01/2017
-
16/01/2017 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 16/01/2017 000656133201
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26/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/09/2016
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26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23/09/2016 P O CONDE
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26/09/2016 PM00003150571 09:11:27 JORGE L
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26/09/2016 P000170150571 09:11:27 ESPOLIO
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26/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 26/09/2016 09:11 TJEPF14
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03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03/05/2016
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13/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12/04/2016
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13/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12/04/2016
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13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12/04/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 19/02/2016 09:30
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12/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12/02/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04/02/2016 NF 10/16
-
26/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 25/11/2015 10:00
-
26/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 19/02/2016 09:30
-
19/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17/11/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28/10/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09/11/2015 NF 180/1
-
26/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26/10/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 27/11/2015 10:00
-
26/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26/10/2015 NF 172/1
-
21/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11/09/2015
-
21/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11/09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20/08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31/08/2015 P000170150571 16:43:47 ESPOLIO
-
26/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20/08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17/08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18/08/2015 NF 131/1
-
14/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12/08/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12/08/2015
-
14/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14/08/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 06/08/2015 006566PB
-
03/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31/07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23/07/2015
-
29/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29/07/2015 NF 119/1
-
29/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 29/07/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01/07/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10/07/2015
-
12/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10/06/2015 PM00003150571 10/06/2015 17:34
-
12/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07/05/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27/03/2015 CERTIFICADO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13/11/2014 CERTIFICADO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09/12/2014 ALHANDRA/PB
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09/12/2014 JOÃO PESSOA/PB
-
11/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11/11/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05/06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06/06/2014
-
03/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03/06/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23/05/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23/05/2014
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16/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 16/05/2014 006656PB
-
14/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13/05/2014
-
09/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/05/2014
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09/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09/05/2014 NF 68/14
-
18/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18/03/2014
-
18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18/03/2014
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03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03/12/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13/11/2013 AUTUADO
-
19/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14/11/2013
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14/11/2013
-
11/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11/11/2013 TJEAR06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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