TJPB - 0800321-09.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:35
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:50
Homologada a Transação
-
14/07/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
07/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:25
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800321-09.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte demandada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de condições para o desenvolvimento válido e regular do processo.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
18/01/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0800321-09.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
O dever de fornecer endereço atualizado da parte ré é da parte autora, sendo tal informação, inclusive, requisito da petição inicial e pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso concreto, analisando os autos, verifico que a parte autora alega não ter localizado endereço do promovido, sem contudo ter comprovado realizado qualquer diligência neste sentido; ônus que lhe incumbe.
Assim, como o Poder Judiciário – já tão sobrecarregado de processos – não pode se imiscuir nos deveres que competem às partes, imperativo que o autor seja intimado para comprovar as diligências que realizou para obtenção do endereço do réu, sob pena de prolação de sentença terminativa ou exclusão da lide do réu não citado.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça e, também, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, conforme julgados colacionados a seguir: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
IMPROVIMENTO.
I.
Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor sem que o credor tenha envidado esforços para tanto.
Precedentes.
II.
A ausência de similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 798.905/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 30/09/2008). (TJPE-0071178) AGRAVO INTERNO.
Expedição de ofício aos órgãos da Administração Pública e consulta aos Sistemas INFOJUD e Bacen Jud para fornecimento de endereço.
Necessidade de esgotamento das diligências extrajudiciais disponíveis ao agravante.
Decisão monocrática mantida. (Agravo no Agravo de Instrumento nº 0009486-10.2013.8.17.0000, 6ª Câmara Cível do TJPE, Rel.
José Carlos Patriota Malta. j. 08.10.2013, unânime, DJe 14.10.2013).
DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de diligências por parte do Judiciário e, neste momento, INTIMO a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias fornecer endereço completo para cumprimento da citação da parte ré não localizado.
Com a resposta, expeça-se mandado de citação.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
09/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 10:59
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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11/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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