TJPB - 0801760-96.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2024 00:31
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 08:22
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801760-96.2024.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: N.
E.
D.
L., SAYONARA LIBERATO LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA - PB19491, RAFAELA GOUVEIA FERREIRA - PB30067, LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA - PB24338 Advogados do(a) AUTOR: PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA - PB19491, RAFAELA GOUVEIA FERREIRA - PB30067, LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA - PB24338 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS ajuizada por N.
E.
D.
L., SAYONARA LIBERATO LIMA DOS SANTOS em face de BANCO PAN, em que, no seu curso, o promovente requer a desistência do processo. É, sumariamente, o relatório.
Decido.
Prevê o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”.
Trata-se de direito disponível da parte autora, cujo exercício independe, inclusive, do consentimento do réu, quando não tiver sido oferecida defesa.
No caso, embora tenha sido citado e oferecido contestação, o promovido, mesmo devidamente intimado para manifestar sua aquiescência, não se manifestou nos autos.
Destarte, diante do pedido do autor e levando-se em conta que o requerente é quem possui o maior interesse no julgamento do feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, suspensas em razão da gratuidade.
Sem condenação em honorários.
Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 23:30
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 23:30
Extinto o processo por desistência
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801760-96.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora atravessou petição de ID 102363101 requerendo a homologação da desistência.
Considerando que a contestação já foi apresentada pelo promovido, intime-se o réu para dizer, em 5 (cinco) dias, se concorda com a desistência do feito, na forma do art. 485, §4º, do CPC.
CUMPRA-SE.
Ingá, 29 de outubro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:42
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para ciência despacho ID .
Ingá/PB, 10 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
10/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2024 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a N. E. D. L. - CPF: *58.***.*08-21 (AUTOR).
-
09/09/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800492-12.2021.8.15.0201
Maria Olivia da Silva Bento
Banco Bradesco
Advogado: Patricia Araujo Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 12:35
Processo nº 0801466-41.2024.8.15.0881
Francisco Alvares de Faria
Banco Bradesco
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2024 12:19
Processo nº 0801466-41.2024.8.15.0881
Francisco Alvares de Faria
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2024 15:48
Processo nº 0828256-20.2023.8.15.0001
Maria de Lourdes Pereira
Maria Raimunda Pereira
Advogado: Luciana Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 10:45
Processo nº 0824863-67.2024.8.15.2001
Gilberto Sampaio Junior
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 15:26