TJPB - 0824863-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 01/10/2025, pelas 11:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/08/2025 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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27/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:55
Determinada diligência
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30/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 20:31
Determinada diligência
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24/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 24/04/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2025 10:40
Determinada diligência
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10/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO SAMPAIO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824863-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824863-67.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 08:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ARNALDO DOS REIS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/04/2024 10:02
Recebidos os autos.
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26/04/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/04/2024 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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