TJPB - 0801657-89.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801657-89.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações].
EXEQUENTE: CLEONICE MARIA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: CLEONICE MARIA DA CONCEICAO em face do EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, considerando que o promovido não pagou as custas processuais, determino a inscrição do mesmo no cadastro de inadimplentes do Serasajud.
Defiro o pedido de habilitação retro, devendo realizar o descadastramento da advogada SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA no sistema.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 27 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 05:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DA CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801657-89.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 13 de junho de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
13/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:45
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 16:43
Juntada de Informações prestadas
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16/05/2025 12:44
Juntada de Informações prestadas
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13/05/2025 07:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
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01/05/2025 06:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801657-89.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 11 de abril de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
11/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:50
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801657-89.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
20/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 09:55
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 23:13
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 00:37
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:38
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEONICE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *19.***.*88-87 (AUTOR).
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03/09/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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