TJPB - 0857609-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE MEDEIROS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857609-85.2024.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
02/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DE MEDEIROS LIMA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
26/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
João Pessoa/PB, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 09:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 09:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA VERONICA DE MEDEIROS LIMA - CPF: *51.***.*27-20 (AUTOR)
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04/09/2024 09:53
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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03/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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